TJSP. COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PARA RECONHECER A SUCESSÃO EMPRESARIAL E A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. REJEIÇÃO. PREVALECIMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO.
A matéria é disciplinada pelo CCB, art. 50, que só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. No caso, os elementos apresentados não comprovam a assertiva de existência de formação de grupo econômico com o objetivo de fraudar credores. Além disso, a ausência de bens da empresa executada, não justifica a adoção da providência sem a efetiva comprovação da ocorrência de abuso, fraude ou confusão patrimonial, segundo orientação pacífica da jurisprudência do C. STJ.
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