TJRJ. APELAÇÃO. ECA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA REPRESENTAÇÃO, APLICANDO AO MENOR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA. 1.
Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença do Juiz de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Araruama que JULGOU PROCEDENTE a Representação, aplicando ao adolescente RHUAN BARBOSA DE ANDRADE a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, com fulcro no art. 112, VI, c/c 121 do ECA, pela prática do ato infracional análogo ao delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput (index 178). Posteriormente, considerando a ausência de vagas nas unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas para a execução da internação, o Juiz a quo, em 19/06/2024, proferiu decisão em que substituiu a MSE de internação pela MSE de Semiliberdade, nos termos do art. 16 §§ 1º e 2º da Resolução Conjunta SEEDUCTJRJ 1.550 de 26/05/2021, determinando seja informado a posição atualizada do adolescente em lista de espera para internação (index 218).
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