TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA (SUPERENDIVIDAMENTO). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, DIANTE DA AÇÃO AJUIZADA EM FACE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. QUESTÃO MERAMENTE PATRIMONIAL. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1.
A sentença julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ao reconhecer a competência da Justiça Federal para apreciar demandas em que figurem como parte empresas públicas federais, conforme disposto no CF, art. 109, I/88.
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