TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO DE PENA DE MULTA. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/23.
Recurso defensivo. Pretensão de concessão do indulto da multa. Argumento de que a multa é dívida de valor, e não pena criminal. Impossibilidade. Equiparação da multa a dívida de valor implica apenas na suspensão de sua execução enquanto não forem encontrados bens para penhora. Lei estadual que autoriza o Poder Executivo a não propor ações de cobrança de valores não superiores a 1.200 UFESPs tem por destinatário o órgão fazendário. Vedação da concessão do indulto à pena de multa imposta pela prática de crime hediondo ou equiparado. Inteligência da Lei 8.072/9, art. 2º, I, e do Decreto 11.846/23, art. 2º, X. Recurso improvido
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