TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança em que servidores da Câmara Municipal de São Gonçalo pugnam pela revisão salarial, reenquadramento e concessão de gratificação. Liminar indeferida. Manutenção. Dos elementos de prova coligidos aos autos da ação originária pelos ora agravantes, não se vislumbra, por ora, a presença do fumus boni iuris e periculum in mora suficientes para, em cognição sumária, conceder a liminar. No mais, a Lei 12.016/2009, art. 7º, § 2º, veda a liminar para a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Recurso a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito