TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
Indeferida a tutela que pretendia a emissão de boleto de liquidação antecipada do empréstimo contraído pela empresa autora, sem a incidência do encargo previsto no contrato. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Negociação de grande porte, realizada entre pessoas jurídicas. Tarifa por liquidação antecipada prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes. Requerente não demonstrou que se enquadra no conceito de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo inaplicável, a priori, o disposto no art. 1º da Resolução CMN 3516/2017. Precedente do Eg. STJ sobre o tema. Decisão mantida.
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