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DOC. 791.9698.4256.2273

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO .

A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões do recurso de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e / ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, os trechos transcritos pelo ente público, ora recorrente, não atendem o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não contêm todos os fundamentos, nem as premissas fáticas que o Tribunal Regional utilizou para dirimir a lide, e que são imprescindíveis para a compreensão da controvérsia. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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