TJSP. BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -
Autora alega que constituída a garantia de alienação fiduciária e pede a busca e apreensão do veículo - Autora registrou o contrato apenas no Sistema Nacional de Gravame (que consiste em banco de dados privado) - Não houve o registro do contrato no órgão de trânsito competente - Não constituída a garantia de alienação fiduciária - Ausente o pressuposto processual - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, com fulcro no CPC, art. 485, IV - Ausência do registro do contrato não obsta a eficácia da garantia entre as partes - Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - Cabível o prosseguimento do feito (na Vara de origem) - RECURSO DA AUTORA PROVIDO, para afastar a sentença, com o prosseguimento do feito (na Vara de origem
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