TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO MINISTERIAL COM PEDIDOS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º E DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO COM PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA OS CRIMES DO art. 28 OU art. 33, § 2º, OU 33, § 3º DA LEI 11.343/06, DE REDUÇÃO DA PENA BASE, DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, B, DO CÓDIGO PENAL, DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º NA FRAÇÃO MÁXIMA, DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.
Recursos de Apelação Ministerial e Defensivo em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33 às penas de 06 (seis) anos e 28 (vinte e oito) dias de reclusão e 607 (seiscentos e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo, em Regime Semiaberto. Requer o Ministério Público o afastamento da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º e a fixação do regime fechado. Busca a Defesa a absolvição por fragilidade do acervo probatório. Subsidiariamente, pugna pela desclassificação da conduta para os crimes do art. 28, ou 33, § 2º, ou 33, § 3º, da Lei 11.343/06, pela redução da pena base, pelo afastamento da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, b, pela aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º na fração máxima, pela fixação do regime aberto e pela substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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