TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - PRODUÇÃO DE PROVA -
Decisão que determinou a realização da prova pericial e, sob a justificativa da inversão do ônus da prova, impôs à agravante a obrigação do pagamento dos honorários periciais - A agravante contesta a inversão do ônus e solicita que os honorários sejam pagos pela parte que requereu a prova, além de pleitear a produção de prova oral - A realização ou não da produção de prova não é matéria recorrível por agravo de instrumento e nem de aplicação da taxatividade mitigada. A inversão do ônus da prova, conforme o CDC, art. 6º, VIII, não implica no custeio dos honorários periciais pela parte contrária, devendo a parte que requereu a prova arcar com os custos, conforme o CPC, art. 95. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO.
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