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DOC. 792.0517.7784.3672

TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada. I. Caso em Exame Habeas Corpus impetrado em favor de Ketulin Maria Puig Dionísio, presa preventivamente por descumprimento de prisão domiciliar. A paciente, primária e de bons antecedentes, é mãe de seis filhos, incluindo um bebê de 4 meses. Alega-se que o descumprimento ocorreu por necessidade de atendimento médico ao filho. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em avaliar se o descumprimento das condições da prisão domiciliar justifica a manutenção da prisão preventiva. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, devido ao descumprimento reiterado das condições da prisão domiciliar. 4. A paciente não justificou adequadamente os mais de 100 descumprimentos, incluindo falhas na monitoração eletrônica e deslocamentos não autorizados. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O descumprimento reiterado das condições da prisão domiciliar justifica a manutenção da prisão preventiva. 2. A condição de mãe de menor não afasta a necessidade de prisão preventiva em casos de descumprimento reiterado. Legislação Citada: CPP, art. 282, § 4º, e CPP, art. 312, caput e § 1º. Lei 11.343/06, arts. 33, caput, 35, caput, e 40, III. Jurisprudência Citada: STJ, HC 488.826/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23.04.2019

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