TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada. I. Caso em Exame Habeas Corpus impetrado em favor de Ketulin Maria Puig Dionísio, presa preventivamente por descumprimento de prisão domiciliar. A paciente, primária e de bons antecedentes, é mãe de seis filhos, incluindo um bebê de 4 meses. Alega-se que o descumprimento ocorreu por necessidade de atendimento médico ao filho. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em avaliar se o descumprimento das condições da prisão domiciliar justifica a manutenção da prisão preventiva. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, devido ao descumprimento reiterado das condições da prisão domiciliar. 4. A paciente não justificou adequadamente os mais de 100 descumprimentos, incluindo falhas na monitoração eletrônica e deslocamentos não autorizados. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O descumprimento reiterado das condições da prisão domiciliar justifica a manutenção da prisão preventiva. 2. A condição de mãe de menor não afasta a necessidade de prisão preventiva em casos de descumprimento reiterado. Legislação Citada: CPP, art. 282, § 4º, e CPP, art. 312, caput e § 1º. Lei 11.343/06, arts. 33, caput, 35, caput, e 40, III. Jurisprudência Citada: STJ, HC 488.826/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23.04.2019
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito