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DOC. 792.0724.4443.6858

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONCESSÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCAC/2007. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ALTERNÂNCIA. CRITÉRIO NÃO ATENDIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 418 DA SBDI-1/TST. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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