TJRS. AÇÃO PENAL PRIVADA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. ARTIGO 139 DO CÓDIGO PENAL. PROCURAÇÃO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 44. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A queixa-crime, na ação penal privada, deve vir acompanhada de procuração que atenda aos requisitos do CPP, art. 44, dela devendo constar o instrumento de mandato, com a descrição do fato, ainda que breve, o que não ocorreu no caso em comento.
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