TJSP. CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO PÓS-CONTRATUAL. ADQUIRENTE QUE NÃO REGULARIZA O DOMÍNIO. INSCRIÇÃO DE DÍVIDA EM NOME DA EMPRESA VENDEDORA. PAGAMENTO. DIREITO DE REGRESSO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA. PREJUÍZO À IMAGEM PERANTE FORNECEDORES E CLIENTES. INAPLICABILIDADE DA SUM. 385/STJ. 1.
Uma empresa que se dedica à incorporação imobiliária tem sua honra abalada perante fornecedores e clientes por conta de injusta inscrição em dívida ativa pela União, tanto mais porque se trata de obrigação relacionada a dívidas reais sobre imóveis, providência capaz de lhe causar descrédito e desconfiança.
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