TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSÉDIO DE CRIANÇA PARA FIM LIBIDINOSO (ECA, ART. 241-D). ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE PROVA DO CONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. I - CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal impugnando condenação pela prática do crime tipificado no Lei 8069/1990, art. 241-D. Pleito de absolvição por erro de tipo (desconhecimento da idade da vítima). Pleito subsidiário de redução da pena-base ao mínimo legal.
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