TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - RETENÇÃO INDEVIDA DE IRRF EFETUADA SOBRE A «GRATIFICAÇÃO DE LOCOMOÇÃO» DO AUTOR - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONDENAÇÃO QUE OSTENTA NATUREZA TRIBUTÁRIA - CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Volta-se o presente agravo contra decisão que, ao aplicar os parâmetros definidos nos Temas 810/STF e 905/STJ, considerou que se trata de relação jurídica não-tributária, deixando de fixar os mesmos índices aplicados pela Fazenda Pública para remunerar o crédito tributário. Tratando-se de consectários legais de condenação imposta à Fazenda Pública, a matéria é de ordem pública e, por isso, impreclusível. O caso dos autos remete-se a condenação que ostenta natureza tributária, na medida em que determina a restituição dos valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à parte autora. Em face disso, sobre a repetição dos valores descontados incidirão juros de 1% a.m. a contar do trânsito em julgado da sentença, e correção monetária, pela UFIR, até a entrada em vigor da Lei Estadual 6.127/2011, em 02/01/2013, a partir de quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, que engloba os juros e a correção monetária. Súmula 162/STJ e Súmula 188/STJ. Reforma da decisão agravada. Provimento do recurso.
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