TJSP. apelação criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, «caput», do Código de Trânsito Brasileiro). Absolvição. Recurso ministerial não provido. Conjunto probatório insuficiente a uma segura condenação. Materialidade comprovada. As provas colhidas nos autos, contudo, deixam dúvida acerca da dinâmica do ocorrido e da possível culpa (imprudência) do recorrido, sendo que a dubiedade deve favorecê-lo. Não vislumbrando nos autos elementos de prova suficientes, isento de dúvidas, a embasar a condenação pretendida, impõe-se a manutenção da absolvição, sobretudo, em face do princípio do «in dubio pro reo". Sentença mantida
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito