TJMG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO EM REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO À SAÚDE (ART. 85, LCE 64/2002) - INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA COMPULSÓRIA (ADI Acórdão/STF E SÚMULA 21/TJMG) - FALECIMENTO DA PARTE AUTORA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - HABILITAÇÃO - INTIMAÇÃO INFRUTÍFERA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INDEVIDA REPETIÇÃO DO INDÉBITO POR AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVINCULAÇÃO (RESP 1.348.679/MG) - OBSERVÂNCIA. I -
Se em razão de falecimento da parte autora não for possível habilitar os herdeiros, deve-se extinguir o feito sem resolução de mérito. II - A contribuição para o custeio da assistência à saúde de Minas Gerais, de forma compulsória, foi reconhecida inconstitucional pelo TJMG (Súmula 21) e pelo STF (ADI Acórdão/STF). III - Sob o vinculante efeito dos julgamentos realizados sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o STJ a compreensão de que só haverá automático direito à repetição de indébito das cobranças de contribuição do custeio da assistência à saúde quando inexistente «manifestação de vontade do servidor em aderir ao serviço ofertado pelo Estado ou o usufruto da respectiva prestação de saúde» (REsp. Acórdão/STJ).
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