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DOC. 792.2747.6216.5755

TJSP. TRANSPORTE AÉREO - COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS -

Cancelamento de voo - Apelação anterior julgada pela Colenda 38ª Câmara de Direito Privado, ajuizada pela esposa do recorrente, que versou sobre atraso ocorrido no mesmo voo discutido nestes autos, portanto, sobre os mesmos fatos - A Câmara que primeiro conhecer de uma causa tem a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, derivados do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados - Art. 105, do atual Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Precedentes do TJSP - Prevenção que visa evitar decisões conflitantes - Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos à 38ª Câmara de Direito Privado

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