Carregando…

DOC. 792.3055.0129.7718

TST. (A C Ó R D Ã O) 1ª

Turma DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE DIREÇÃO, CONTROLE OU ADMINISTRAÇÃO ENTRE AS RÉS. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência à responsabilidade de empresas participantes de grupo econômico. 3. A Corte de origem, a partir do exame do substrato fático probatório, concluiu que entre as rés existia relação de direção, controle ou administração, configurando grupo econômico, na forma prevista no CLT, art. 2º, § 2º. 4. Solução diversa à adotada pela instância de origem apenas poderia ser feita mediante nova incursão no conjunto fático probatório, medida obstada pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito