TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . GERENTE GERAL. JORNADA DE TRABALHO. LIMITAÇÃO POR NORMA INTERNA. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, art. 62, II E SÚMULA 287/TST. Uma vez constatado que o reclamado, quando da interposição do Recurso de Revista, não impugnou os fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a manutenção da condenação ao pagamento das horas extras, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por aplicação da ratio contida na Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e não provido.
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