TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . TEMA TRATADO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do art. 896, §§ 1º-A, I, II, III, da CLT, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, com transcrição dos trechos da decisão em tópicos separados dos fundamentos recursais sem realização do cotejo analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, fica inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não provido .
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