TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA -
Agravante que busca o deferimento da tutela provisória de urgência, para que a operadora de plano de saúde custeie de forma integral o tratamento médico já iniciado, pelo período necessário, mediante pagamento direito à clínica particular na qual se encontra internado - Requisitos do CPC, art. 300 presentes, para o parcial deferimento da tutela provisória - Agravante internado em clínica em caráter emergencial - Relatório médico que comprova que o paciente, usuário de substâncias psicoativas, apresentava risco a própria vida e a de terceiros, o que ensejou a internação emergencial em clínica particular - Elementos que apontam que o agravante solicitou à agravada a indicação de clínicas credenciadas, não sendo o pedido atendido até a data do ajuizamento da demanda - Necessidade de continuidade do tratamento já iniciado, evidenciando o perigo de dano, eis que o agravante não pode aguardar o encerramento da lide - Necessidade, todavia, de se observar a cláusula contratual que prevê a coparticipação do consumidor em 40% das despesas após o trigésimo dia de internação - Decisão reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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