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DOC. 792.6217.1460.8155

TJRJ. Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Feminicídio. Tentativa. Réu condenado nas penas do art. 121, § 2º, I, III e VI, §7º, III, c/c art. 14, II, c/c art. 61, II, «j», todos do CP. O julgamento não é contrário à prova dos autos. O Júri, conforme a prova dos autos, rejeitou as teses defensivas, respondeu aos quesitos, reconheceu a materialidade, a autoria do crime e a culpabilidade do autor, além de reconhecer as três qualificadoras descritas na denúncia. Princípio da Soberania dos Veredictos do Tribunal do Júri prevalece. Dosimetria devidamente justificada pelo sentenciante. Crime extrapolou a normal do tipo, notadamente por ter sido praticado com golpes de faca e esganadura, na presença da filha menor da vítima, de apenas 05 (cinco) anos de idade. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.

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