TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUS. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOR PARA UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE REFERÊNCIA EM CARDIOLOGIA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA DETERMINANDO AOS RÉUS O CUMPRIMENTO DA MEDIDA IMEDIATAMENTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$1.000,00. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO RÉU RESTRITO AO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E À MULTA.
Consoante a documentação médica, o autor é portador de hipertensão arterial sistêmica, diabetes melitus tipo 2, infarto agudo do miocárdio e angina instável, já tendo sido submetido à pancreatectomia parcial e colocação de Stent em razão do infarto. Encontra-se internado por mais de 60 dias no setor de unidade de pacientes graves de nosocômio municipal, com indicação para internação urgente em hospital de cardiologia de referência para tratamento cirúrgico, em razão da gravidade do quadro e risco de complicação com real e urgente necessidade de suporte em UTI. Comprovadas a hipossuficiência e necessidade urgente do tratamento pleiteado, verificam-se presentes a probabilidade de provimento da medida liminar e o perigo de dano irreparável, uma vez que o tratamento em hospital especializado em cardiologia em unidade de tratamento intensivo é necessário para a manutenção da vida e da saúde do autor. Prazo para cumprimento da obrigação que não se entende exíguo, especialmente, em razão da internação já perdurar mais por 60 dias, em unidade hospitalar sem especialização e fora da UTI. Multa fixada de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Acerto da decisão. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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