TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO § 2º DO CLT, art. 224. MATÉRIA FÁTICA. Na hipótese, o Regional deu provimento ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar o reclamante ao pagamento das horas extras além da 6ª hora diária, em razão do não enquadramento da parte autora nas disposições do CLT, art. 224, § 2º. Na oportunidade deixou consignado que o autor, ao exercer o cargo de assessor, não detinha grau de fidúcia apta a enquadrá-lo no CLT, art. 224, § 2º. Verifica-se que a controvérsia foi dirimida por meio da valoração subjetiva dos fatos apresentados e o objetivo do Recorrente é questionar a apreciação das provas produzidas e o convencimento do juiz ao valorar o conjunto fático probatório dos autos, conduta incabível nesta instância recursal. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
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