Carregando…

DOC. 792.7486.3960.6860

TJSP. Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu o pedido de suspensão do feito; pedido esse deduzido em virtude do deferimento do processamento da recuperação da ora agravante. Insurgência. Reforma necessária A transação havida entre as partes teve lugar antes do pedido de recuperação judicial. De fato, muito embora a sentença homologatória do acordo tenha sido publicada em 27/03/2024, é bem de ver que a transação aconteceu em data anterior. Com efeito, a petição, que informou a transação e pleiteou a homologação, foi protocolada em 19/02/2024, ou seja, em data anterior ao pedido de recuperação judicial deduzido pela executada, que ocorreu em 21/03/2024. Dispõe a Lei 11.101/05, art. 49, que «estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos". Destarte, face à redação do dispositivo legal, forçoso convir que o crédito do agravado está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, pelo que, deve ser habilitado naquele feito, sendo irrelevante que a r. sentença homologatória da transação havida entre as parte, tenha sido publicada em data posterior. Realmente, na medida em que o decisum, apenas reconheceu a transação já efetuada pelas partes. Precedentes jurisprudenciais, inclusive desta C. Câmara. Recurso provido, para suspender o andamento do feito de origem

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito