TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INADMISSIBILIDADE NESTE MOMENTO. IMPUGNAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL E NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE RISCO DE REALIZAÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS, NESTE MOMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
O pleito de suspensão da atividade executória para aguardar o processamento da impugnação não merece acolhida, neste momento processual. Ademais, a par do seguro judicial ofertado para garantia do juízo, a atribuição de efeito suspensivo pressupõe a existência, essencialmente, da probabilidade do direito da parte impugnante. No caso, esses requisitos não se encontram presentes, devendo-se aguardar o resultado da perícia técnica e do julgamento da impugnação ofertada.
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