TJSP. Prestação de serviços. Ação de cobrança. Sentença de extinção. Apelo do autor. Citação do réu não efetivada. Intimado para dar seguimento, o autor deixou de se manifestar por mais de 30 (trinta) dias. Intimado para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, § 1º, do CPC, deixou de fazê-lo. De rigor, no caso dos autos, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos da legislação de regência. Sentença mantida. Apelo desprovido.
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