TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecente. Insurgência defensiva. Preliminar de ilegalidade de busca pessoal realizada por policiais civis. Impossibilidade. As circunstâncias do caso concreto denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal. O réu foi flagrado sozinho de madrugada, às 5 horas da manhã, em um ponto conhecido de venda de drogas com uma sacola nas mãos, motivos pelos quais foi abordado. Consoante relatos uníssonos prestados pelos policiais civis, o réu foi visualizado nessas condições após os agentes públicos terem se aproximado, de maneira velada, do conhecido ponto de comércio espúrio em uma viatura descaracterizada. Identificada a atitude suspeita do réu, decidiram fazer a incursão silenciosa a pé, a fim de se evitar eventual fuga e garantir a abordagem. Dessa forma, abordaram o réu de surpresa, o qual não havia percebido a presença policial. No interior da sacola que ele carregava, foram apreendidas 19 porções de cocaína (peso líquido de 12,7 gramas), 17 porções de maconha (peso líquido de 34,1 gramas), e 24 pedras de crack (peso líquido de 2,7 gramas). Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos agentes de segurança pública. Negativa do réu isolada. Condenação lastreada em sólidos elementos. Penas irreprocháveis, mantidas em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Negado provimento ao apelo
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