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DOC. 793.0826.9115.1910

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Demanda de Regresso. Transporte Rodoviário de Cargas. Reconvenção Procedente. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Rodosafra Transportes Rodoviários Ltda. contra sentença que julgou improcedente a Ação de Regresso e procedente a reconvenção, condenando-a ao pagamento de R$27.990,75 à Da Mata S/A - Açúcar e Álcool. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a responsabilidade pelo insucesso do transporte de carga e a validade da condenação em reconvenção. III. Razões de Decidir 3. Não há prova de que a apelada cancelou o transporte após o carregamento, sendo a alegação da apelante especulativa. 4. O fato da alteração da data de descarregamento se afigura novo e violador do princípio da estabilização objetiva da lide. 5. Ad argumentandum tantum, afigura-se lícita e dentro do prazo contratual a alteração da data de descarregamento no destino, sendo a responsabilidade pelo insucesso do transporte imputável à apelante. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelo insucesso do transporte é da apelante. 2. A reconvenção foi corretamente julgada procedente. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 4º, 85, §§ 2º, 11, 329, I e II, 373, I, 934, 1.025, 1.026, § 2º; STJ, Tema 1.059

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