TJSP. Direito Civil. Apelação. Associações. Parcial provimento. I. Caso em exame: recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, com ordem de repetição em dobro das parcelas descontadas de e condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 10.000,00. II. Questão em discussão: verificar (i) a regularidade da filiação do autor e a validade dos descontos em seu benefício previdenciário; e (ii) o cabimento da indenização por danos extrapatrimoniais. III. Razões de decidir: não houve comprovação de prévia filiação do autor ao quadro associativo do requerido, legitimando os descontos impugnados. A gravação telefônica não atende às exigências da Instrução Normativa INSS/PRES 162/2024. A devolução das parcelas pagas deve ocorrer na forma simples, por ausência de comprovação de dolo ou má-fé. Não foi comprovado dano moral, pois os descontos não causaram lesão subjetiva significativa ao autor. IV. Dispositivo e tese: parcialmente provido o recurso do requerido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação de filiação impede a validação dos descontos. 2. Ausente comprovação de dolo ou má-fé, a repetição do indébito deve ser simples. 3. A indenização por danos morais requer demonstração de lesão subjetiva grave
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