TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Insurgência contra decisão que determinou a emenda da inicial para alteração do período da prestação de contas do curador, vez que a agravante pretendia a prestação de período anterior à nomeação. Reforma impertinente. Em relação ao período extra à duração da curatela, ou seja, qualquer período não compreendido dentre aquele em que exercido o «múnus», inexiste o interesse no pedido de «prestação de contas» no Juízo de Família (CPC, art. 553), impedindo seu prosseguimento. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO
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