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DOC. 793.2212.5297.2140

TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA.

Internação compulsória. Dependência química. Direito fundamental à saúde. Ação proposta pela genitora da paciente visando à internação compulsória em clínica especializada para tratamento de dependência química. Documentos juntados aos autos demonstram a verossimilhança das alegações autorais, com destaque para os laudos médicos que confirmam o diagnóstico de dependência química e a necessidade de internação. a Lei 10.216/2001, art. 6º exige laudo médico circunstanciado para a realização da internação psiquiátrica, e o art. 9º dispõe que a internação compulsória deve ser determinada por decisão judicial, observadas as condições de segurança do estabelecimento. A internação compulsória configura medida excepcional, cabível quando demonstrado o esgotamento dos recursos extra-hospitalares sem êxito. Sentença que confirmou os efeitos das decisões liminares anteriormente proferidas, determinando a internação compulsória da paciente. Manutenção da sentença em remessa necessária.

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