TJSP. Execução - Penhora - Pretendida pela agravante a penhora sobre 20% de suposta «pensão por morte» recebida pelo agravado - Flexibilização da regra de impenhorabilidade que somente pode ocorrer quando a hipótese concreta dos autos revelar que a constrição de parte da remuneração não prejudicará a subsistência do devedor - Hipótese em que, embora a declaração de imposto de renda relativa ao exercício de 2023 denote o recebimento de benefício previdenciário por parte do agravado, não há certeza da natureza dessa verba nem tampouco de seu valor atual - Informações imprescindíveis, a fim de se aferir se é possível a penhora de percentual da referida verba sem que haja comprometimento da subsistência do agravado - Determinada a expedição de ofício ao INSS para que a autarquia informe se, de fato, o agravado aufere benefício previdenciário e em qual valor - Decisão reformada para este fim - Agravo provido em parte
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