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DOC. 793.3039.4944.4032

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Cumprimento Individual de Sentença prolatada nos autos de Ação Coletiva. Decisão que afastou a prescrição da pretensão executória, posto que não ficou comprovada a inércia do Exequente na obtenção de seu crédito. Insurgência do Estado Executado. Lapso prescricional, como é sabido, só tem início depois de tornado líquido o valor devido, fixado na sentença transitada em julgado, sendo certo que, no caso concreto, os documentos em poder da Fazenda Estadual eram indispensáveis à apuração do crédito. O Estado Executado dificultou o máximo possível a liquidação do julgado, enquanto o Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro, Autor da Ação Coletiva, em momento algum permaneceu inerte, no intuito de dar início à fase de execução. Como supedâneo para afastar o desiderato do Estado Executado, está o precedente da Corte Superior de Justiça, no sentido de que o ajuizamento da execução coletiva, interrompe a contagem do prazo prescricional, bem como, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.

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