TJSP. APELAÇÃO - USUCAPIÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - LAPSO TEMPORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO -
Inconteste existência de locação verbal entre as partes - Ausência, contudo, de comprovação, por parte da apelante, do mês e ano em que teria deixado de pagar os locativos ao apelado e passado a ocupar o bem com ânimo de dona - Recorrente que deveria ter demonstrado que, da data em que deixou de pagar aluguéis ao recorrido até a propositura da ação de usucapião, teria decorrido a década imprescindível ao atendimento temporal do parágrafo único, do art. 1.238, do CC - Alegação de ocupação pacífica do imóvel por dez anos que é insuficiente para reconhecer-se a usucapião - Construção pela recorrente de dois cômodos e um banheiro no tratado imóvel que a isentou do pagamento de locativos no período de janeiro de 2010 a janeiro de 2011 - Ingresso pelo apelado de ação de despejo por falta de pagamento em abril de 2015 - Falha da apelante em comprovar os fatos por ela apresentados que não poderia ser suprida pela prova oral, esta que seria inútil, na espécie dos autos.
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