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DOC. 793.4114.6819.2148

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.

Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela de urgência «para compelir o réu a se abster de se aproximar dos colaboradores do autor nas dependências do CEASA, sob pena de multa por descumprimento», mas indeferiu «o pedido de impedir o réu de frequentar as dependências do Ceasa, uma vez que não há amparo legal no ordenamento jurídico para tanto.» As providências no âmbito civil já foram tomadas, tendo em vista a pretensão inicial deduzida em «obrigação de não fazer sob pena de imposição de multa". As demais medidas judiciais cabíveis com o objetivo de resguardar a incolumidade física e psíquica das pessoas que frequentam o ambiente do agravante evidentemente devem ser intentadas no âmbito criminal. Nem mesmo as medidas coercitivas e sub-rogatórias previstas no art. 139, IV do CPC seriam adequadas para o caso relatado. A tutela concedida atende aos limites próprios da demanda intentada. Decisão mantida. Recurso desprovido

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