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DOC. 793.4264.3421.4385

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. 1- O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2- No caso, a parte limitou-se a transcrever ínfimos trechos da decisão dos embargos de declaração, fl. 515/PE e fl. 519/PE, insuficientes para evidenciarem todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo acórdão regional quanto à matéria impugnada. Desatendido, portanto, pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

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