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DOC. 793.4860.8105.3691

TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E SAQUES INDEVIDOS NA CONTA DO AUTOR, PESSOA IDOSA. ILÍCITOS PRATICADOS ENQUANTO ESTAVA ACOLHIDO NA INSTITUIÇÃO REQUERIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Evidente o dano moral gerado pelos fatos em discussão. A contratação de empréstimo e saques não autorizados pelo autor (pessoa idosa) enquanto estava acolhido pela instituição requerida extrapolam o mero dissabor. Além de considerável o montante, há de ser considera a situação de vulnerabilidade do autor, acolhido sob responsabilidade da instituição apelada. A gravidade dos fatos praticados pela empresa que, ao invés de zelar pela segurança e dignidade da pessoa idoso, valeu-se da confiança para lesá-lo, sendo objeto de apuração na esfera criminal. Tomando-se por base aspectos do caso - extensão do dano, condições socioeconômicas e culturais das partes, condições psicológicas e grau de culpa dos envolvidos - o valor deve ser arbitrado de maneira que atinja de forma relevante o patrimônio do ofensor, porém sem ensejar enriquecimento ilícito da vítima. Com estes elementos balizadores, conclui-se que a indenização deve ser fixada no importe de R$ 10 mil, valor esse em consonância com a gravidade dos fatos e extensão dos danos (art. 944 do Código Civil - CC), bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade

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