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DOC. 793.5032.8833.2060

TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Contrato de financiamento para aquisição de veículo, garantido por alienação fiduciária. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Ínclito STJ. Alegação autoral de cobrança de juros abusivos. Sentença de parcial procedência para «a) declarar a cobrança de juros abusivos, discrepantes da média de consumo, vinculadas aos contratos objeto da lide, homologando como saldo devedor dos referidos contratos, de acordo com a taxa média de mercado, o valor de R$ 760,45; B) condenar a ré a pagar a parte autora o valor de R$ 4.000,00 a título de danos morais, com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação da sentença". Irresignação defensiva. Arguição de nulidade por ausência de fundamentação. Rejeição. Julgado de 1º grau que não viola o disposto no art. 93, IX, da CR/88, que, conforme entendimento fixado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não exige «o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão» (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Pronunciamento jurisdicional que, mesmo de forma sucinta, analisa os argumentos e elementos de prova que seriam em tese capazes de infirmar suas conclusões, rechaçando-os. Ausência da hipótese prevista no art. 489, §1º, IV, do CPC. Precedentes do Excelso Pretório e do Insigne STJ. Preliminar de cerceamento de defesa que tampouco merece prosperar. Demandado que, instado, dispensou a produção de outras provas. Meritum causae. Tese jurídica firmada no Tema Repetitivo 27, segundo a qual «é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - CDC, art. 51, § 1º) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009). Taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central que constitui importante referencial para aferir a abusividades das taxas pactuadas, a ser sopesado com as particularidades do caso, conforme orientação pacificada pela Insigne Corte Cidadã. Laudo pericial, elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, concluindo que a taxa pactuada de 22% (vinte e dois por cento) «estava muito acima da média praticado por bancos de mesmo porte na época da celebração do contrato". Recorrente que não trouxe aos autos quaisquer elementos comprobatórios das alegadas circunstâncias que embasariam a cobrança de juros superiores ao dobro da média do Bacen na espécie, tampouco instando o expert do Juízo a se manifestar sobre os supostos fatores de oneração incidentes in casu no momento oportuno. Ônus que lhe era imposto por força do CDC, art. 14, e do qual não se desincumbiu. Abusividade constatada. Acolhimento do pleito revisional que se afigura escorreito. Precedentes deste Egrégio Tribunal Estadual. Pretensão recursal de afastamento da verba compensatória que merece prosperar. Autora que sequer fundamenta tal pedido em sua peça inaugural. Ausência de comprovação de ofensa à Dignidade da Pessoa Humana, a afastar a caracterização de dano moral in casu. Reforma parcial do julgado. Redistribuição dos encargos sucumbenciais. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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