TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO QUE CONVERTE O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. 1.
Alegação de que a agravante/autora está prejudicada com a retenção de valores decorrentes do acervo hereditário, concordou com os cálculos apresentados pela ilustre perita e os cálculos foram feitos nos imóveis de ambos os inventários, tornando-se incontroverso os valores descritos no laudo pericial, no qual a agravada/ré também não poderá se opor.
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