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DOC. 793.6251.8401.0661

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PARCELAMENTO DE FGTS FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RESCISÃO INDIRETA PELO INADIMPLEMENTO DO FGTS. LIDE DECIDIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA NOTÓRIA, ATUAL E ITERATIVA DESTA CORTE.

Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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