TJRJ. Apelação cível. Piso nacional. Professores do magistério público. Lei 11.738/08. Atualização dos vencimentos e pagamento das diferenças pretéritas. Servidor na ativa. Procedência. Recurso dos réus buscando o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1218 do STF ou, alternativamente, a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos da parte autora. Apelo do autor para reforma parcial da sentença, para concessão de tutela antecipada e para que seja determinado que o cálculo considerando a proporção de 55% do valor do piso nacional e com escalonamento desde o nível 1 da tabela ou considerando a proporção de 40% do valor do piso nacional, mas com aplicação do interstício de 12% a partir do nível 1 da tabela. 1. Atualização de vencimentos. Piso salarial estabelecido na Lei 11.738/08. Pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. 2. Ação civil pública ajuizada pelo Sindicato não enseja, por si só, a suspensão do presente feito. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 e modulação dos efeitos pelo STF para aplicação a partir de 27/04/2011. Restrição do conceito da expressão «piso salarial» para apenas «vencimento básico inicial". 3. Piso salarial integral cumprida a carga horária de 40 horas semanais e proporcional para os demais. Tema repetitivo 911 do STJ. Necessidade de escalonamento remuneratório em lei local. 4. Ausência de violação à súmula vinculante e 42. 5. Percentual dos honorários sucumbenciais a ser fixado em liquidação de sentença (art. 85, § 4º, II do CPC). 6. Desprovimento do recurso da parte ré e parcial provimento ao recurso da parte autora para condenar o réu a adequar o vencimento-base do demandante ao piso salarial nacional, proporcionalmente à carga horária, nível e referência em que se encontra, com as demais vantagens estabelecidas na legislação estadual; mantendo os demais termos da sentença. 7. . Correção de ofício da sentença para que passe a constar expressamente a incidência da Súmula 111/STJ quanto aos honorários sucumbenciais.
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