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DOC. 793.8509.5680.0692

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRODUÇÃO IMPRESCINDÍVEL. Esta e. Turma, ao reconhecer o cerceamento do direito de defesa, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que seja designada nova data para realização de perícia. Por conseguinte, declarou prejudicada a análise do tema «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE» e determinou o sobrestamento da análise dos temas «HORAS EXTRAS», «ACORDO DE COMPENSAÇÃO» e «EQUIPARAÇÃO SALARIAL". Após a realização da perícia para aferição da insalubridade, os autos deverão retornar a esta Corte para apreciação das matérias sobrestadas, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes em relação ao tema objeto deste provimento. Não se trata, portanto, de omissão ou contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .

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