Carregando…

DOC. 793.8695.3383.6004

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS -

Decisão recorrida que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pela parte executada - Alegação da parte recorrente de que as quantias constritas eram impenhoráveis, pois inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos, independentemente do tipo de conta em que estão depositadas - Bloqueio do valor total de R$ 638,78, junto às contas bancárias do executado, mantidas nas instituições financeiras NU pagamentos e Banco C6, instituições financeiras que não disponibilizam conta poupança - Limite de valor de penhora, previsto no art. 833,  X, do CPC extensível às contas bancárias de natureza diversas - Entendimento do STJ, no REsp. Acórdão/STJ - Ampliação de entendimento da proteção deste dispositivo legal para valores mantidos em contas correntes e fundos de investimento, inferiores a 40 salários-mínimos, desde que comprovado que o montante constitua reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial - Parte executada não comprovou que os valores bloqueados em sua conta corrente, eram destinados à sua sobrevivência, ou para assegurar o dispêndio com suas necessidades básicas, garantindo-se o mínimo existencial - Cabimento da penhora - Precedentes do TJSP - Desnecessidade de expedição dos ofícios pretendidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, atuando como curadora especial, às instituições financeiras onde ocorreram os bloqueios dos valores, a fim de averiguar possível impenhorabilidade deles - Recurso improvido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito