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DOC. 793.8977.1992.3001

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO ART. 5º DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022 - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DE PODERES - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - REVOGAÇÃO DO INDULTO - IMPERTINÊNCIA - REQUISITOS ATENDIDOS.

Respeitadas as restrições estabelecidas pela CF/88 (art. 5º, XLIII), não há falar em inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022, uma vez que o Poder Judiciário não possui competência para examinar o mérito de um ato administrativo relacionado à política criminal, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação de poderes. Precedente do STJ (AgRg no HC 824.625/SP). Constatado que o agravado preencheu os requisitos necessários para a concessão do indulto, deve ser mantida a decisão que acertadamente deferiu o benefício.

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