TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL.
Planos de saúde. Tratamento domiciliar. Ação de obrigação de fazer. Autora que apresentava quadro neurológico degenerativo, com perda motora e cognitiva. Sentença de procedência, que condena a operadora a fornecer o tratamento domiciliar e reembolsar o que foi pago de forma particular. Inconformismo da operadora. Não acolhimento. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO. Expressa indicação de tratamento pelo médico assistente. Prova pericial que corrobora a necessidade e adequação do tratamento. Abusividade da recusa, fundada na alegação de ausência de previsão contratual por não constar o home care do rol da ANS. Entendimento do STJ no sentido de que o home care não configura procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos pela agência. Cobertura devida. REEMBOLSO DE DESPESAS PAGAS DE FORMA PARTICULAR. Operadora que não suscitou a questão relacionada às datas das despesas exigidas pela autora em contestação. Inovação recursal. Despesas que incluem todos os insumos a que a paciente faria jus acaso estivesse internada no hospital. Precedente do STJ. Pedido da autora não abrangeu outras despesas não relacionadas à internação em regime domiciliar. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA". (v. 45313)
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