TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA.
Caso em que se executa multa cominatória. Alegação de cumprimento da obrigação que não se sustenta ante a prova técnica realizada na origem. Perito que, de modo expresso, atestou que o condomínio realizou impermeabilização superficial, sem atentar às ressalvas técnicas imprescindíveis para sanar o problema, que se arrasta há mais de três anos. Resta evidente, assim, que a liminar ainda não foi cumprida a contento. Correta, pois, a incidência das astreintes, que devem preservar seu intuito dissuasório. Possibilidade de redução sempre presente. Hipótese, contudo, em que o valor da multa foi fixado em patamar adequado. Razoabilidade e proporcionalidade. Cifra que só incidiu por reflexo da inércia da parte. Decisão mantida. Recurso desprovido
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