TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - REINTEGRAÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
No caso dos autos, em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e aos temas da estabilidade acidentária, da indenização por danos morais e materiais e da reintegração, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 38 .000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmula 459/TST, arts. 896, § 1º-A, I, da CLT) subsistem, a contaminar a própria transcendência, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST . 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO - REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL OU ACIDENTE DE TRABALHO - CIÊNCIA INEQEUÍVOCA DA LESÃO - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO . 1. No caso dos autos, em relação ao tema da prescrição aplicável à pretensão de reparação dos danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho bem como do momento da ciência inequívoca da lesão, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 38 .000,00 . 2. Na esteira da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória decorrente de acidente de trabalho, ou doença ocupacional a ele equiparada, é a ciência inequívoca da consolidação da incapacidade laboral do trabalhador, que pode ocorrer da aposentadoria por invalidez ou da cessação do benefício previdenciário, com o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando ele tem o conhecimento do grau de comprometimento gerado pela enfermidade no exercício da atividade laboral. 3. Dessa forma, tendo o Regional assentado que a ação acidentária ajuizada perante o INSS teve como objeto as mesmas queixas que ensejaram a presente reclamação trabalhista, sendo que o Demandante teve ciência inequívoca da lesão nos ombros antes de 17/01/11, mas somente em 13/01/17 ajuizou a presente demanda, quando já transcorridos pelo menos quase 6 (seis) anos, o recurso de revista efetivamente não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.
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